Reforma Tributária para Mineração em 2026: Imposto Seletivo, CFEM e Exportação
TRIBUTÁRIO • 2026-10-18 • 9 min de leitura • Equipe LucroRealTech
A mineração enfrenta o Imposto Seletivo sobre bens minerais (teto de 0,25%), além da CFEM. Entenda o que muda para mineradoras e como se preparar no lucro real.
A mineração é um setor estratégico e exportador, e a Reforma Tributária trouxe para ele um elemento novo e polêmico: o Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais. Somado à CFEM (que já existe) e às regras de IBS e CBS, isso compõe uma carga que precisa ser bem compreendida — especialmente por quem exporta. Este guia organiza o tema para empresas no lucro real.
Imposto Seletivo sobre bens minerais
A LC 214/2025 incluiu a extração de bens minerais entre as hipóteses do Imposto Seletivo (IS), o "imposto do pecado". Pontos conhecidos:
- A alíquota do IS sobre bens minerais extraídos respeita um teto de 0,25% sobre o valor do produto.
- Os bens sujeitos são, notadamente, minério de ferro, petróleo bruto e gás natural.
- Por ser um teto, a alíquota efetiva depende de lei/regulamentação (há inclusive discussão sobre fixá-la em zero para alguns itens em 2027).
- Um veto retirou a desoneração total das exportações de bens minerais, de modo que a exportação de minério pode ficar sujeita ao IS dentro do teto de 0,25% — ponto que ainda dependia de apreciação final.
Como se trata de teto e de regras em definição, a LucroRealTech trabalha com a norma vigente na data da apuração, sem especular alíquotas.
CFEM continua
A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) permanece. Ela não é um tributo substituído pela Reforma — é uma compensação devida pela exploração mineral, calculada sobre o faturamento. A mineradora segue apurando e recolhendo a CFEM normalmente, em paralelo ao novo sistema. A contabilidade precisa controlar os dois.
IBS e CBS: crédito amplo sobre a operação
Fora o Imposto Seletivo, a mineração segue a lógica geral de IBS e CBS, com crédito amplo sobre insumos, energia (consumo altíssimo no setor), combustíveis, equipamentos e serviços. Para um setor tão intensivo em capital e energia, esse crédito é relevante e ajuda a equilibrar a carga.
Exportação: o ponto sensível
A mineração brasileira exporta grande parte da produção. Na regra geral, a exportação é desonerada de IBS e CBS com manutenção de créditos — um benefício importante. O ponto de atenção é o Imposto Seletivo: o veto à desoneração das exportações de minerais significa que a exportação pode sofrer IS (até 0,25%), diferente da desoneração plena do IBS/CBS. Entender essa distinção é essencial para o planejamento. A LucroRealTech acompanha o desfecho da regulamentação.
Perguntas Frequentes
A mineração vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 incluiu a extração de bens minerais (minério de ferro, petróleo bruto, gás natural) no Imposto Seletivo, com teto de 0,25% sobre o valor do produto. A alíquota efetiva depende de lei/regulamentação.
A CFEM acaba com a Reforma?
Não. A CFEM é uma compensação pela exploração mineral, não um tributo sobre consumo. Ela permanece e continua sendo apurada e recolhida em paralelo ao novo sistema de IBS e CBS.
A exportação de minério é desonerada?
No IBS e na CBS, sim, com manutenção de créditos. Mas um veto retirou a desoneração do Imposto Seletivo sobre exportação de bens minerais, de modo que a exportação pode sofrer IS dentro do teto de 0,25% — ponto ainda sujeito a definição.
A mineração tem crédito amplo na Reforma?
Sim, na lógica de IBS e CBS: crédito sobre insumos, energia, combustíveis, equipamentos e serviços. Para um setor intensivo em energia e capital, isso é relevante para equilibrar a carga.
Por que o lucro real é indicado para mineradoras?
Pelo porte, pela exportação, pela intensidade de capital e energia e pela necessidade de controlar CFEM, Imposto Seletivo e IBS/CBS simultaneamente. A contabilidade estruturada é indispensável.
Sua mineradora já mapeou o impacto do Imposto Seletivo, da CFEM e dos créditos da Reforma, no lucro real? A LucroRealTech estrutura a contabilidade do setor. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.