Pular para o conteúdo principal

Reforma Tributária para o Terceiro Setor em 2026: Entidades Imunes e ONGs

TRIBUTÁRIO • 2026-10-18 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

Como a Reforma Tributária trata entidades imunes, ONGs e o terceiro setor: imunidade mantida, mas com obrigações. Entenda o que muda e o que exige atenção.

Associações, fundações, institutos, ONGs e entidades de assistência social, educação e saúde sem fins lucrativos ocupam um lugar próprio na Reforma Tributária. A boa notícia: as imunidades constitucionais foram preservadas. A notícia que exige atenção: imunidade não significa ausência de obrigações, e nem tudo que a entidade faz é necessariamente imune. Este guia organiza o tema para o terceiro setor.

Imunidade preservada na Reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que IBS e CBS observem as imunidades previstas na Constituição. Isso inclui a imunidade de impostos sobre:

  • Templos de qualquer culto.
  • Partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores.
  • Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais.

Ou seja, as entidades que já gozavam de imunidade continuam protegidas no novo modelo, desde que cumpram os requisitos (ausência de finalidade lucrativa, aplicação dos recursos no país, escrituração regular).

Imunidade não é "não fazer nada"

O erro clássico do terceiro setor é achar que a imunidade dispensa obrigações. Não dispensa:

  • A entidade imune em geral mantém obrigações acessórias (escrituração, declarações).
  • A imunidade é sobre impostos, e há contribuições e outras obrigações que podem incidir.
  • Atividades econômicas estranhas à finalidade essencial podem ser tributadas.

Perder a imunidade por descumprimento de requisitos é um risco real e grave. A contabilidade do terceiro setor precisa ser rigorosa justamente para proteger o benefício.

Atividades-meio e atividades econômicas

Um ponto sensível: quando a entidade imune realiza atividades econômicas (venda de produtos, prestação de serviços remunerados, bazares, eventos pagos), surge a dúvida sobre o alcance da imunidade. A regra tende a proteger as atividades relacionadas às finalidades essenciais, mas atividades econômicas desvinculadas podem ser tributadas por IBS e CBS. Segregar o que é finalidade essencial do que é atividade econômica é essencial. A LucroRealTech estrutura essa separação.

Doações e subvenções

Doações, subvenções e repasses recebidos pelo terceiro setor precisam de tratamento contábil correto. Em geral, não são receita de consumo tributável por IBS/CBS, mas sua documentação e prestação de contas são críticas — especialmente quando há recursos públicos envolvidos.

Perguntas Frequentes

A imunidade das ONGs e entidades continua com a Reforma?

Sim. A EC 132/2023 determinou que IBS e CBS observem as imunidades constitucionais, incluindo as de templos, partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais.

Entidade imune tem obrigações acessórias?

Sim. Imunidade não dispensa escrituração e declarações. A entidade imune mantém obrigações acessórias, e o descumprimento de requisitos pode levar à perda da imunidade — um risco grave.

Toda atividade da entidade é imune?

Não necessariamente. A imunidade tende a proteger as atividades ligadas às finalidades essenciais. Atividades econômicas desvinculadas (vendas, serviços remunerados) podem ser tributadas por IBS e CBS. É preciso segregar.

Doações recebidas são tributadas por IBS e CBS?

Em geral, não — doações e subvenções não são receita de consumo. Mas a documentação e a prestação de contas são críticas, sobretudo com recursos públicos.

Por que a contabilidade do terceiro setor precisa ser rigorosa?

Porque a imunidade depende do cumprimento de requisitos (ausência de fim lucrativo, aplicação de recursos no país, escrituração regular). Contabilidade rigorosa é o que protege o benefício e evita a perda da imunidade.


Sua associação, fundação ou ONG mantém a escrituração rigorosa que protege a imunidade na Reforma Tributária? A LucroRealTech estrutura a contabilidade do terceiro setor. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.