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Reintegra em 2026: Como o Incentivo à Exportação Devolve Créditos para a Indústria

TRIBUTÁRIO • 2026-08-21 • 7 min de leitura • Equipe LucroRealTech

O Reintegra devolve à indústria exportadora um percentual da receita de exportação como crédito. Veja as alíquotas atuais, quem tem direito, o prazo e por que 2026 é decisivo antes da Reforma.

Se a sua indústria exporta, existe um crédito que talvez você não esteja aproveitando: o Reintegra. Ele devolve ao exportador um percentual da receita de exportação, como forma de ressarcir resíduos tributários que "grudam" no produto vendido ao exterior. Com a Reforma se aproximando, 2026 é um ano decisivo para usá-lo. Veja como funciona.

O que é o Reintegra

O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) devolve à empresa exportadora um percentual da receita de exportação de determinados bens, na forma de crédito — que pode ser usado para compensar tributos federais ou ser ressarcido.

A ideia é desonerar a exportação: como "não se exporta tributo", o Reintegra ressarce resíduos tributários que ainda oneram o produto exportado.

As alíquotas em 2026

O percentual do Reintegra é definido por decreto e variou ao longo dos anos. A situação em 2026:

Porte da empresaAlíquota do Reintegra
Empresas em geral (grande porte)0,1% da receita de exportação
MEI, ME e EPP (inclusive Simples)3% da receita de exportação

A alíquota de 3% para pequenas empresas foi estabelecida pelo Decreto 12.565/2025, no âmbito do Programa Acredita Exportação (LC 216/2025), e vale para o período de agosto de 2025 a dezembro de 2026. Para as demais empresas, a alíquota geral segue em 0,1% desde a redução de 2018.

Quem tem direito

Têm direito ao crédito do Reintegra as empresas exportadoras de bens que atendam aos requisitos do regime (industrialização no país, dentro dos critérios de conteúdo e classificação previstos). O crédito incide sobre a receita de exportação dos bens elegíveis.

Por que 2026 é decisivo

Aqui está a urgência: o Reintegra, na forma atual, será extinto a partir de janeiro de 2027, por conta da Reforma Tributária (que substitui PIS/COFINS pela CBS e reorganiza a desoneração da exportação). Ou seja, a janela para aproveitar o incentivo — especialmente a alíquota ampliada de 3% para pequenas — está se fechando. Indústrias exportadoras devem garantir o crédito enquanto ele existe.

Como aproveitar

  • Identificar os bens exportados elegíveis ao Reintegra.
  • Apurar o crédito sobre a receita de exportação, na alíquota correta.
  • Compensar com tributos federais ou pedir ressarcimento.
  • Documentar as operações de exportação.

É um crédito que muita indústria exportadora deixa de aproveitar por falta de acompanhamento — e a LucroRealTech garante essa captura enquanto o regime vigora.

Perguntas Frequentes

O que é o Reintegra?

É um regime que devolve à indústria exportadora um percentual da receita de exportação como crédito, para ressarcir resíduos tributários. Pode ser compensado ou ressarcido.

Qual a alíquota do Reintegra em 2026?

0,1% para empresas em geral e 3% para MEI, ME e EPP (Simples) — esta última válida de agosto de 2025 a dezembro de 2026, pelo Programa Acredita Exportação.

Quem tem direito ao Reintegra?

Empresas exportadoras de bens que atendam aos requisitos do regime (industrialização no país e critérios de elegibilidade). O crédito incide sobre a receita de exportação dos bens elegíveis.

O Reintegra vai acabar?

Sim. Na forma atual, o Reintegra será extinto a partir de janeiro de 2027, por causa da Reforma Tributária. Por isso 2026 é o ano para aproveitar o crédito.

Como faço para usar o crédito?

Identificando os bens elegíveis, apurando o crédito na alíquota certa e compensando com tributos federais ou pedindo ressarcimento, com a documentação correta. A LucroRealTech cuida dessa apuração.


Se a sua indústria exporta, o Reintegra é dinheiro que pode estar ficando na mesa — e o prazo aperta. A LucroRealTech apura e recupera o seu crédito enquanto o regime vigora. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.