Remessa para Demonstração e Mostruário em 2026: Regras, Prazos e Notas
TRIBUTÁRIO • 2026-09-02 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Enviar produto para o cliente testar ou o vendedor mostrar tem nota, prazo e tratamento fiscal próprios. Confundir com venda gera imposto errado. Veja como funcionam demonstração e mostruário na indústria.
Antes de fechar negócio, a indústria muitas vezes precisa mostrar o produto: envia para o cliente testar (demonstração) ou entrega ao vendedor um mostruário para apresentar. Essas operações não são venda — mas têm nota, prazo e tratamento fiscal próprios. Tratar como venda (ou não documentar) gera imposto errado e autuação. Na LucroRealTech, organizamos essas remessas no lucro real.
Demonstração e mostruário: o que são
- Remessa para demonstração — envio de mercadoria a um potencial cliente para que ele avalie/teste antes de decidir a compra, com prazo para retornar ou converter em venda.
- Remessa de mostruário — envio de amostras/produtos ao vendedor ou representante para apresentar aos clientes, com retorno posterior.
Em nenhuma das duas há venda no momento da remessa — a propriedade não se transfere de forma definitiva.
As regras e prazos
| Operação | Característica |
|---|---|
| Remessa para demonstração | Nota específica; prazo definido para retorno ou venda; tratamento próprio de ICMS/IPI |
| Retorno de demonstração | Nota de retorno quando o cliente devolve |
| Conversão em venda | Se o cliente compra, emite-se a nota de venda |
| Remessa de mostruário | Nota específica; retorno após o período de apresentação |
A legislação define prazos para essas operações (por exemplo, prazo para o retorno da demonstração). Ultrapassado o prazo sem retorno nem venda, a operação pode ser descaracterizada e tratada como saída tributada.
Por que documentar certo importa
- Não é venda — destacar imposto como venda na remessa distorce a apuração.
- Prazo — perder o prazo de retorno vira saída tributável e passivo.
- Controle de estoque — a mercadoria em demonstração/mostruário ainda é estoque da indústria (em poder de terceiro), e precisa aparecer no inventário.
- CFOP correto — cada operação (remessa, retorno, venda) tem seu código; errar gera inconsistência no cruzamento fiscal.
Demonstração, mostruário, consignação: o quadro
Essas três operações "de não venda" são frequentemente confundidas:
- Demonstração — cliente avalia/testa, com prazo.
- Mostruário — vendedor apresenta, com retorno.
- Consignação — revendedor mantém para revender, tributa na venda.
Cada uma com CFOP e regras próprias. Uma indústria com força de vendas ativa usa as três — e precisa controlá-las com precisão.
Perguntas Frequentes
Remessa para demonstração é venda?
Não. É o envio da mercadoria a um potencial cliente para avaliar ou testar antes de comprar, com prazo para retornar ou converter em venda. A propriedade não se transfere de forma definitiva na remessa.
Tem prazo para a demonstração?
Sim. A legislação define prazos para o retorno da mercadoria em demonstração. Ultrapassado o prazo sem retorno nem venda, a operação pode ser descaracterizada e tratada como saída tributada.
Mercadoria em demonstração é estoque de quem?
Da indústria, mesmo estando com o cliente ou o vendedor. Por isso precisa ser controlada no estoque e no inventário, com a nota e o CFOP corretos.
Qual a diferença entre demonstração, mostruário e consignação?
Demonstração é o cliente avaliar com prazo; mostruário é o vendedor apresentar com retorno; consignação é o revendedor manter para revender, tributando na venda. Cada uma tem regras próprias. A LucroRealTech organiza todas no lucro real.
Sua indústria envia produtos para demonstração e mostruário sem controlar prazos e notas? A LucroRealTech organiza essas remessas e protege você de autuação no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.