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Remessa para Demonstração e Mostruário em 2026: Regras, Prazos e Notas

TRIBUTÁRIO • 2026-09-02 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

Enviar produto para o cliente testar ou o vendedor mostrar tem nota, prazo e tratamento fiscal próprios. Confundir com venda gera imposto errado. Veja como funcionam demonstração e mostruário na indústria.

Antes de fechar negócio, a indústria muitas vezes precisa mostrar o produto: envia para o cliente testar (demonstração) ou entrega ao vendedor um mostruário para apresentar. Essas operações não são venda — mas têm nota, prazo e tratamento fiscal próprios. Tratar como venda (ou não documentar) gera imposto errado e autuação. Na LucroRealTech, organizamos essas remessas no lucro real.

Demonstração e mostruário: o que são

  • Remessa para demonstração — envio de mercadoria a um potencial cliente para que ele avalie/teste antes de decidir a compra, com prazo para retornar ou converter em venda.
  • Remessa de mostruário — envio de amostras/produtos ao vendedor ou representante para apresentar aos clientes, com retorno posterior.

Em nenhuma das duas há venda no momento da remessa — a propriedade não se transfere de forma definitiva.

As regras e prazos

OperaçãoCaracterística
Remessa para demonstraçãoNota específica; prazo definido para retorno ou venda; tratamento próprio de ICMS/IPI
Retorno de demonstraçãoNota de retorno quando o cliente devolve
Conversão em vendaSe o cliente compra, emite-se a nota de venda
Remessa de mostruárioNota específica; retorno após o período de apresentação

A legislação define prazos para essas operações (por exemplo, prazo para o retorno da demonstração). Ultrapassado o prazo sem retorno nem venda, a operação pode ser descaracterizada e tratada como saída tributada.

Por que documentar certo importa

  • Não é venda — destacar imposto como venda na remessa distorce a apuração.
  • Prazo — perder o prazo de retorno vira saída tributável e passivo.
  • Controle de estoque — a mercadoria em demonstração/mostruário ainda é estoque da indústria (em poder de terceiro), e precisa aparecer no inventário.
  • CFOP correto — cada operação (remessa, retorno, venda) tem seu código; errar gera inconsistência no cruzamento fiscal.

Demonstração, mostruário, consignação: o quadro

Essas três operações "de não venda" são frequentemente confundidas:

  • Demonstração — cliente avalia/testa, com prazo.
  • Mostruário — vendedor apresenta, com retorno.
  • Consignação — revendedor mantém para revender, tributa na venda.

Cada uma com CFOP e regras próprias. Uma indústria com força de vendas ativa usa as três — e precisa controlá-las com precisão.

Perguntas Frequentes

Remessa para demonstração é venda?

Não. É o envio da mercadoria a um potencial cliente para avaliar ou testar antes de comprar, com prazo para retornar ou converter em venda. A propriedade não se transfere de forma definitiva na remessa.

Tem prazo para a demonstração?

Sim. A legislação define prazos para o retorno da mercadoria em demonstração. Ultrapassado o prazo sem retorno nem venda, a operação pode ser descaracterizada e tratada como saída tributada.

Mercadoria em demonstração é estoque de quem?

Da indústria, mesmo estando com o cliente ou o vendedor. Por isso precisa ser controlada no estoque e no inventário, com a nota e o CFOP corretos.

Qual a diferença entre demonstração, mostruário e consignação?

Demonstração é o cliente avaliar com prazo; mostruário é o vendedor apresentar com retorno; consignação é o revendedor manter para revender, tributando na venda. Cada uma tem regras próprias. A LucroRealTech organiza todas no lucro real.


Sua indústria envia produtos para demonstração e mostruário sem controlar prazos e notas? A LucroRealTech organiza essas remessas e protege você de autuação no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.