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Rescisão por Justa Causa em 2026: o que é, quando cabe e o que o trabalhador perde

CONTABILIDADE • 2026-08-11 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech

A justa causa é a punição máxima e faz o trabalhador perder várias verbas. Mas exige motivo previsto em lei e prova. Veja quando cabe, o que se perde e os cuidados em 2026.

A justa causa é a punição mais severa do direito do trabalho — e também a que mais gera processo quando aplicada errado. Para a empresa, é preciso ter motivo legal e prova; para o trabalhador, significa perder várias verbas. Veja quando a justa causa cabe, o que se perde e os cuidados necessários em 2026.

O que é a rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por uma falta grave cometida pelo empregado. Diferente da demissão sem justa causa (em que a empresa apenas decide dispensar), aqui há um motivo previsto em lei que justifica a punição máxima.

Por ser a penalidade mais grave, ela só é válida quando o motivo se encaixa nas hipóteses legais e está devidamente comprovado.

Quando a justa causa cabe: as hipóteses da lei

As causas estão listadas no artigo 482 da CLT. As mais comuns:

  • Desídia: descaso, faltas repetidas, baixa produtividade proposital.
  • Insubordinação e indisciplina: descumprir ordens legítimas e regras da empresa.
  • Abandono de emprego: faltar por período prolongado sem justificativa (em regra, mais de 30 dias).
  • Ato de improbidade: desonestidade, furto, fraude.
  • Mau procedimento e incontinência de conduta.
  • Embriaguez habitual em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Agressões e ofensas (a superiores, colegas ou terceiros, em serviço).

Os requisitos para a justa causa ser válida

Não basta o motivo existir — a justa causa precisa cumprir requisitos, senão vira demissão sem justa causa na Justiça:

  • Motivo previsto em lei (uma das hipóteses do artigo 482).
  • Prova: a empresa precisa comprovar a falta (documentos, testemunhas, advertências anteriores).
  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após a falta, não meses depois.
  • Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a gravidade da falta.
  • Ausência de "dupla punição": não se pune duas vezes pela mesma falta.

Aplicar justa causa sem esses cuidados é um dos maiores geradores de processo trabalhista com condenação para a empresa.

O que o trabalhador perde na justa causa

Na justa causa, o trabalhador perde várias verbas que teria em uma demissão sem justa causa:

VerbaSem justa causaCom justa causa
Saldo de salário (dias trabalhados)RecebeRecebe
Férias vencidas + 1/3RecebeRecebe
Aviso prévioRecebeNão recebe
13º proporcionalRecebeNão recebe
Férias proporcionaisRecebeNão recebe
Multa de 40% do FGTSRecebeNão recebe
Saque do FGTSPode sacarNão pode
Seguro-desempregoTem direitoNão tem

Ou seja, o trabalhador recebe basicamente o saldo de salário e as férias vencidas (mais o 1/3). Perde aviso, 13º e férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

O cuidado para a empresa (e para o trabalhador)

  • Empresa: documente tudo (advertências, suspensões, provas) antes de aplicar a justa causa. Uma justa causa mal fundamentada é revertida na Justiça, e a empresa paga todas as verbas mais custos.
  • Trabalhador: se entender que a justa causa foi injusta, pode questioná-la na Justiça do Trabalho para reverter e receber as verbas.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão por justa causa?

É o encerramento do contrato por uma falta grave do empregado, prevista em lei (artigo 482 da CLT). É a punição mais severa e só é válida quando o motivo se encaixa nas hipóteses legais e está comprovado.

O que o trabalhador perde na justa causa?

Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

Quando a empresa pode demitir por justa causa?

Quando há um motivo previsto no artigo 482 da CLT (como desídia, insubordinação, abandono, improbidade), com prova, aplicação imediata e proporcional. Sem esses requisitos, a justa causa pode ser revertida na Justiça.

A justa causa pode ser revertida?

Sim. Se o trabalhador entender que foi injusta ou mal fundamentada, pode questionar na Justiça do Trabalho. Se a empresa não comprovar a falta e os requisitos, a justa causa é revertida e todas as verbas são devidas.

Próximo Passo

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