Ressarcimento e Complemento de ICMS-ST em 2026: Como Recuperar (ou Pagar) a Diferença
TRIBUTÁRIO • 2026-08-24 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Quando a venda final sai por preço diferente da base presumida da ST, surge direito a ressarcimento ou dever de complemento. Veja como funciona, o que decidiu o STF e como recuperar ICMS-ST pago a mais.
Na Substituição Tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, com base em um preço presumido de venda ao consumidor. Mas e quando a venda real sai por um preço diferente do presumido? Aí surge o direito ao ressarcimento (se vendeu por menos) ou o dever de complemento (se vendeu por mais). É dinheiro que muita empresa deixa de recuperar. Veja como funciona em 2026.
Relembrando: a base presumida da ST
Na ICMS-ST, o substituto (em geral a indústria ou o importador) recolhe, lá no início, o ICMS de toda a cadeia. Como a venda ao consumidor ainda não aconteceu, o imposto é calculado sobre uma base presumida — o preço estimado de venda final (definido por MVA ou preço tabelado).
O problema: a venda real quase nunca é exatamente igual à presumida.
Quando a venda sai por preço MENOR: ressarcimento
Se o produto é vendido ao consumidor por um preço menor que a base presumida, a empresa pagou ICMS-ST a mais — sobre um valor que não se realizou. Nesse caso, há direito ao ressarcimento da diferença.
Este ponto foi decidido pelo STF (Tema 201, RE 593.849, 2016): é devida a restituição do ICMS-ST pago a mais quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Ou seja, o contribuinte tem direito de recuperar o excesso — e muitos varejistas e distribuidores não fazem isso, deixando dinheiro na mesa.
Quando a venda sai por preço MAIOR: complemento
O outro lado: se o produto é vendido por um preço maior que a base presumida, pode haver dever de complementar o ICMS-ST (pagar a diferença), conforme a legislação de cada estado. A mesma lógica que garante o ressarcimento também pode gerar o complemento.
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Venda final menor que a base presumida | direito a ressarcimento (recuperar ICMS-ST a mais) |
| Venda final maior que a base presumida | dever de complemento (pagar a diferença), conforme a UF |
Como recuperar o ICMS-ST pago a mais
O ressarcimento não é automático — exige apuração e procedimento:
- Levantar as vendas realizadas por preço inferior à base presumida.
- Apurar a diferença de ICMS-ST em cada operação.
- Habilitar o crédito/ressarcimento conforme as regras do estado.
- Documentar tudo para sustentar diante do fisco.
É um trabalho técnico e por estado, mas que pode recuperar valores relevantes — especialmente para distribuidores e varejistas de grande volume. É o tipo de recuperação que a LucroRealTech conduz, junto com a apuração no lucro real.
Perguntas Frequentes
O que é ressarcimento de ICMS-ST?
É o direito de recuperar o ICMS-ST pago a mais quando o produto é vendido ao consumidor por um preço menor que a base presumida usada no recolhimento antecipado da ST.
O STF garantiu esse direito?
Sim. No Tema 201 (RE 593.849, 2016), o STF decidiu que é devida a restituição do ICMS-ST quando a base efetiva da operação é inferior à presumida. É um direito consolidado.
O que é o complemento de ICMS-ST?
É o dever de pagar a diferença quando o produto é vendido por um preço maior que a base presumida, conforme a legislação de cada estado. É o outro lado da mesma lógica.
Quem pode pedir o ressarcimento?
Em geral, quem suportou a ST e vendeu por preço inferior à base presumida (distribuidores, varejistas). Exige apuração operação a operação e procedimento no estado.
Vale a pena recuperar?
Para empresas de grande volume, o ICMS-ST pago a mais pode somar valores relevantes. Muitas não recuperam por desconhecer o direito ou o procedimento. A LucroRealTech faz esse levantamento.
Se a sua empresa suporta ICMS-ST e vende por preços variáveis, pode haver ICMS a recuperar (ou a complementar). A LucroRealTech apura o ressarcimento e organiza a sua tributação no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.