Retenção de Impostos na Nota de Serviço em 2026: ISS, IRRF, INSS e CSRF na prática
TRIBUTÁRIO • 2026-08-04 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Quando sua empresa presta serviço para outra, parte do imposto pode ser retido na nota. Veja o que é ISS, IRRF, INSS e CSRF, as alíquotas e quando o Simples é dispensado em 2026.
Sua empresa prestou um serviço, emitiu a nota de R$ 10.000 — mas o cliente pagou menos. O que aconteceu? Provavelmente uma retenção de impostos na fonte. Entender ISS, IRRF, INSS e CSRF evita susto no caixa e erro de apuração. Veja como funciona, na prática, em 2026.
O que é retenção na fonte
Retenção é quando o tomador do serviço (quem contrata) desconta parte do imposto direto na nota e recolhe no seu lugar. Em vez de você receber o valor cheio e pagar o imposto depois, o cliente já retém e repassa ao Fisco. Esse valor retido é adiantamento do seu imposto — depois é compensado na sua apuração.
Acontece principalmente em serviços de empresa para empresa (PJ para PJ).
Os quatro impostos que podem ser retidos
| Imposto | Alíquota comum | Quando incide |
|---|---|---|
| ISS | 2% a 5% (varia por município) | Conforme a lei do município e o tipo de serviço |
| IRRF | 1,5% | Serviços profissionais (contabilidade, advocacia, consultoria, engenharia etc.) entre PJ |
| CSRF (PIS+COFINS+CSLL) | 4,65% | Serviços específicos (limpeza, vigilância, manutenção, assessoria, consultoria etc.) entre PJ |
| INSS | 11% | Cessão de mão de obra e empreitada |
- ISS: imposto municipal. A retenção depende da lei do município e do tipo de serviço; quem retém é o tomador, e o percentual fica entre 2% e 5%.
- IRRF: 1,5% sobre serviços profissionais prestados de uma PJ para outra PJ.
- CSRF: junção de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), somando 4,65%, sobre serviços específicos entre pessoas jurídicas.
- INSS: 11% nos casos de cessão de mão de obra e empreitada.
A dispensa: retenção de até R$ 10,00
Existe uma regra prática importante: não há retenção quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00 (regra geral aplicável ao IRRF e à CSRF). Isso evita reter centavos em notas pequenas.
O ponto que muda tudo: empresa do Simples Nacional
Aqui está o que mais gera dúvida. As empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não sofrem a retenção de IRRF e CSRF, porque esses tributos já são recolhidos dentro do DAS. Para isso, a empresa do Simples costuma declarar essa condição na nota ou em documento ao tomador.
Exceções importantes: o ISS pode ser retido do prestador do Simples (conforme a lei municipal), e o INSS (11%) pode incidir em casos de cessão de mão de obra para empresas de certos anexos. Por isso, o prestador do Simples precisa emitir a nota com a parametrização correta para não sofrer retenção indevida — nem deixar de recolher o que é devido.
Por que isso importa para o seu caixa
Retenção mal tratada gera dois problemas:
- Retenção indevida: você recebe menos do que deveria e precisa recuperar depois.
- Falta de retenção quando devida: o tomador pode ser responsabilizado, e sobra confusão na apuração.
Emitir a nota com os campos de retenção corretos é o que mantém o caixa e a apuração em ordem — e é onde um contador que entende do assunto faz diferença.
Perguntas Frequentes
O que é retenção de imposto na nota de serviço?
É quando o tomador do serviço desconta parte do imposto direto na nota e recolhe no lugar do prestador. Esse valor retido é adiantamento do imposto do prestador, compensado depois na apuração.
Quais impostos podem ser retidos na nota de serviço?
ISS (2% a 5%, municipal), IRRF (1,5% em serviços profissionais entre PJ), CSRF (4,65%, que junta PIS, COFINS e CSLL) e INSS (11% na cessão de mão de obra).
Empresa do Simples Nacional sofre retenção?
Em regra, empresas do Simples não sofrem retenção de IRRF e CSRF, pois esses tributos já estão no DAS. Mas o ISS pode ser retido conforme a lei municipal, e o INSS pode incidir na cessão de mão de obra. A nota precisa ser emitida com a parametrização correta.
Existe valor mínimo para reter?
Sim. Como regra geral, não há retenção quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, evitando reter centavos em notas pequenas.
Próximo Passo
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