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Royalties de Franquia e Licenciamento em 2026: Tributação e Dedutibilidade

TRIBUTÁRIO • 2026-08-29 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech

Pagar royalties de marca, franquia ou tecnologia tem limite de dedução, averbação no INPI, IRRF e CIDE quando vai ao exterior. Veja como funciona e não perca a dedução no lucro real.

Quem paga royalties — por uma marca, uma franquia, uma tecnologia ou um software licenciado — precisa saber que a Receita limita o quanto disso é dedutível e exige requisitos para aceitar a despesa. E, se o pagamento vai para o exterior, entram IRRF e CIDE. Errar aqui faz a empresa perder a dedução de um custo que ela efetivamente teve. Na LucroRealTech, tratamos royalties dentro do planejamento de quem opera no lucro real.

O que são royalties

São valores pagos pelo direito de usar algo de outra pessoa: marca, patente, know-how, tecnologia, ou o modelo de uma franquia. Na relação de franquia, o franqueado costuma pagar royalties (percentual sobre o faturamento) ao franqueador pelo uso da marca e do sistema.

A dedutibilidade é limitada

Diferente de uma despesa comum, royalties têm teto de dedução no lucro real. A legislação histórica limita a dedutibilidade de royalties e de assistência técnica a percentuais da receita líquida ligada ao produto/atividade — em regra até 5%, conforme o tipo e as portarias aplicáveis. O que passar do limite é indedutível.

Requisito para deduzirDetalhe
Limite percentualEm regra até 5% da receita líquida vinculada, conforme o caso
Contrato formalNecessário para dar suporte à despesa
Averbação no INPIContratos de tecnologia/marca em geral precisam ser averbados
Registro no Banco CentralQuando há remessa ao exterior

Sem contrato averbado e dentro do limite, a Receita tende a glosar a dedução.

Royalties ao exterior: IRRF e CIDE

Se o beneficiário está fora do país, a remessa costuma sofrer:

  • IRRF — em regra 15% (ou 25% para paraísos fiscais).
  • CIDE — 10%, por envolver tecnologia/royalties.
  • IOF sobre o câmbio, conforme a alíquota vigente.

Isso encarece o custo real do royalty internacional — e, como na importação de serviços, exige atenção ao gross-up quando o contrato garante valor líquido ao licenciador.

O lado do franqueador

Para quem recebe royalties (o franqueador, uma software house que licencia), o valor é receita tributável. Estruturar corretamente essa receita — inclusive na vertical de franquias, como a FranquiaTech faz para redes — evita tanto o recolhimento a mais quanto o risco fiscal.

Perguntas Frequentes

Quanto de royalties posso deduzir no lucro real?

A dedução é limitada, em regra a até 5% da receita líquida vinculada ao produto ou atividade, conforme o tipo de royalty e as portarias aplicáveis. O que exceder o limite é indedutível.

Preciso averbar o contrato no INPI?

Contratos de licenciamento de marca, patente e transferência de tecnologia em geral precisam ser averbados no INPI (e registrados no Banco Central, quando há remessa ao exterior) para dar suporte à dedução e à remessa.

Royalties para o exterior pagam quais impostos?

Costumam sofrer IRRF (15% ou 25%), CIDE (10%) e IOF sobre o câmbio. É preciso considerar o gross-up quando o contrato prevê valor líquido ao beneficiário no exterior.

Franqueado paga imposto sobre os royalties que envia?

O franqueado suporta as retenções aplicáveis e deduz o royalty dentro do limite legal. O franqueador tributa o valor como receita. A LucroRealTech estrutura os dois lados no lucro real.


Sua empresa paga (ou recebe) royalties e não sabe se está deduzindo e tributando certo? A LucroRealTech organiza contratos, limites e retenções no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.