Salário-Maternidade em 2026: o que é, quem tem direito e como funciona
CONTABILIDADE • 2026-08-13 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O salário-maternidade garante renda por 120 dias no nascimento ou adoção. Veja quem tem direito (CLT, MEI, autônoma), quem paga, o valor e como solicitar em 2026.
O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes da Previdência — e um dos que mais geram dúvida, porque as regras mudam conforme a mãe é CLT, MEI, autônoma ou desempregada. Veja o que é, quem tem direito, quem paga e como funciona em 2026.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante renda à mãe (ou ao pai/adotante, em certos casos) durante o afastamento pelo nascimento ou adoção de um filho. A duração padrão é de 120 dias (a licença-maternidade), podendo ser estendida em situações específicas.
Ele existe para que a mãe possa se afastar do trabalho sem perder a renda nesse período.
Quem tem direito
Tem direito ao salário-maternidade quem é segurado da Previdência, incluindo:
- Empregada CLT (com carteira assinada).
- MEI e contribuinte individual (autônoma).
- Segurada facultativa (quem contribui por conta própria).
- Desempregada que ainda está no "período de graça" (mantém a qualidade de segurada por um tempo após parar de contribuir).
- Trabalhadora avulsa e segurada especial (rural).
O direito vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso ou natimorto (com regras próprias).
Carência: quando é exigida
- Empregada CLT e trabalhadora avulsa: não há carência — o direito vale desde o primeiro dia.
- MEI, contribuinte individual e facultativa: é exigida uma carência de 10 contribuições mensais. Por isso, quem é MEI e planeja engravidar deve manter as contribuições em dia.
Quem paga e qual o valor
Depende de quem é a mãe:
- Empregada CLT: em regra, a empresa paga o salário-maternidade e depois compensa com o INSS. O valor é o salário integral.
- MEI e contribuinte individual: o INSS paga diretamente. O valor costuma ser de um salário mínimo (para o MEI) ou a média das contribuições (para o contribuinte individual).
- Desempregada e facultativa: o INSS paga, conforme as contribuições.
Como solicitar
- Empregada CLT: o afastamento é comunicado à empresa (que gerencia via eSocial); a empresa paga e se compensa com o INSS.
- MEI, autônoma, desempregada: o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135, com os documentos (certidão de nascimento, etc.).
MEI e o salário-maternidade: um ponto importante
Muita empreendedora não sabe que, como MEI, tem direito ao salário-maternidade — desde que tenha as 10 contribuições de carência (o DAS mensal já conta como contribuição). É mais um motivo para manter o MEI em dia: além da aposentadoria, ele garante esse direito.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Seguradas da Previdência: empregadas CLT, MEI, contribuintes individuais (autônomas), facultativas, desempregadas no período de graça, avulsas e seguradas especiais. Vale para nascimento, adoção ou guarda para adoção.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim, desde que tenha cumprido a carência de 10 contribuições mensais (o DAS do MEI conta como contribuição). O INSS paga o benefício, em regra no valor de um salário mínimo.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração padrão é de 120 dias (a licença-maternidade), podendo ser estendida em situações específicas previstas em lei ou em programas como o Empresa Cidadã.
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada CLT, em regra a empresa paga e se compensa com o INSS. Para MEI, autônoma, desempregada e facultativa, o INSS paga diretamente, e o pedido é feito pelo Meu INSS.
Próximo Passo
Se você é MEI, autônoma ou empregadora e quer entender (ou garantir) o salário-maternidade do jeito certo, a FranquiaTech orienta as contribuições e cuida da folha e das obrigações. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.