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Salário-Maternidade em 2026: o que é, quem tem direito e como funciona

CONTABILIDADE • 2026-08-13 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

O salário-maternidade garante renda por 120 dias no nascimento ou adoção. Veja quem tem direito (CLT, MEI, autônoma), quem paga, o valor e como solicitar em 2026.

O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes da Previdência — e um dos que mais geram dúvida, porque as regras mudam conforme a mãe é CLT, MEI, autônoma ou desempregada. Veja o que é, quem tem direito, quem paga e como funciona em 2026.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante renda à mãe (ou ao pai/adotante, em certos casos) durante o afastamento pelo nascimento ou adoção de um filho. A duração padrão é de 120 dias (a licença-maternidade), podendo ser estendida em situações específicas.

Ele existe para que a mãe possa se afastar do trabalho sem perder a renda nesse período.

Quem tem direito

Tem direito ao salário-maternidade quem é segurado da Previdência, incluindo:

  • Empregada CLT (com carteira assinada).
  • MEI e contribuinte individual (autônoma).
  • Segurada facultativa (quem contribui por conta própria).
  • Desempregada que ainda está no "período de graça" (mantém a qualidade de segurada por um tempo após parar de contribuir).
  • Trabalhadora avulsa e segurada especial (rural).

O direito vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso ou natimorto (com regras próprias).

Carência: quando é exigida

  • Empregada CLT e trabalhadora avulsa: não há carência — o direito vale desde o primeiro dia.
  • MEI, contribuinte individual e facultativa: é exigida uma carência de 10 contribuições mensais. Por isso, quem é MEI e planeja engravidar deve manter as contribuições em dia.

Quem paga e qual o valor

Depende de quem é a mãe:

  • Empregada CLT: em regra, a empresa paga o salário-maternidade e depois compensa com o INSS. O valor é o salário integral.
  • MEI e contribuinte individual: o INSS paga diretamente. O valor costuma ser de um salário mínimo (para o MEI) ou a média das contribuições (para o contribuinte individual).
  • Desempregada e facultativa: o INSS paga, conforme as contribuições.

Como solicitar

  • Empregada CLT: o afastamento é comunicado à empresa (que gerencia via eSocial); a empresa paga e se compensa com o INSS.
  • MEI, autônoma, desempregada: o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135, com os documentos (certidão de nascimento, etc.).

MEI e o salário-maternidade: um ponto importante

Muita empreendedora não sabe que, como MEI, tem direito ao salário-maternidade — desde que tenha as 10 contribuições de carência (o DAS mensal já conta como contribuição). É mais um motivo para manter o MEI em dia: além da aposentadoria, ele garante esse direito.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Seguradas da Previdência: empregadas CLT, MEI, contribuintes individuais (autônomas), facultativas, desempregadas no período de graça, avulsas e seguradas especiais. Vale para nascimento, adoção ou guarda para adoção.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim, desde que tenha cumprido a carência de 10 contribuições mensais (o DAS do MEI conta como contribuição). O INSS paga o benefício, em regra no valor de um salário mínimo.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração padrão é de 120 dias (a licença-maternidade), podendo ser estendida em situações específicas previstas em lei ou em programas como o Empresa Cidadã.

Quem paga o salário-maternidade?

Para a empregada CLT, em regra a empresa paga e se compensa com o INSS. Para MEI, autônoma, desempregada e facultativa, o INSS paga diretamente, e o pedido é feito pelo Meu INSS.

Próximo Passo

Se você é MEI, autônoma ou empregadora e quer entender (ou garantir) o salário-maternidade do jeito certo, a FranquiaTech orienta as contribuições e cuida da folha e das obrigações. Faça um diagnóstico gratuito no WhatsApp.