Simples Nacional 2026: Anexos, Alíquotas e Como Calcular o DAS
TRIBUTÁRIO • 2026-07-04 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Estar no Simples não significa pagar pouco — o que você paga depende do anexo, da faixa de faturamento e do Fator R. Entenda a tabela de 2026 e como o DAS é calculado de verdade.
O Simples Nacional é o regime tributário da maioria das pequenas e médias empresas brasileiras — e também o mais mal compreendido. Muito empresário acha que "estar no Simples" é sinônimo de pagar pouco. Nem sempre é. O que você realmente paga depende do anexo, da faixa de faturamento e, para serviços, do Fator R. Entender isso é o que separa quem paga o imposto certo de quem paga a mais sem saber.
O Que É o Simples Nacional
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP).
Podem optar empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Quem ultrapassa esse limite é excluído do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Os 5 Anexos do Simples Nacional
A alíquota que você paga não é única — ela depende de qual dos cinco anexos a sua atividade se encaixa. Cada anexo tem 6 faixas progressivas de faturamento, e as alíquotas vão de 4% a 33%:
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, varejo) | a partir de 4% |
| Anexo II | Indústria | a partir de 4,5% |
| Anexo III | Serviços (com Fator R ≥ 28%) | a partir de 6% |
| Anexo IV | Serviços específicos (limpeza, obras, advocacia) | a partir de 4,5% |
| Anexo V | Serviços (com Fator R < 28%) | a partir de 15,5% |
Repare a diferença brutal: um serviço no Anexo III começa em 6%, enquanto no Anexo V começa em 15,5%. Onde a sua empresa cai muda tudo — e é aí que entra o Fator R.
O Fator R: Onde Mora a Economia dos Serviços
O Fator R define se uma empresa de serviços paga pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro). Ele é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período:
- Fator R maior que 28% → você paga pelo Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R igual ou menor que 28% → você paga pelo Anexo V (alíquotas maiores)
Na prática: empresas de serviço que têm folha de pagamento relevante (ou pró-labore bem estruturado) conseguem enquadrar-se no anexo mais barato. Ajustar o pró-labore para atingir os 28% é uma das economias tributárias mais comuns — e mais ignoradas — do Simples.
Como o DAS é Calculado de Verdade
Aqui está o ponto que a maioria não sabe: a alíquota da tabela não é a que você paga. A partir da segunda faixa, aplica-se a alíquota efetiva, que é sempre menor que a nominal. A fórmula (Resolução CGSN 140/2018) é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O passo a passo:
- Some todo o faturamento dos 12 meses anteriores (RBT12).
- Veja em qual faixa esse valor cai, na tabela do seu anexo.
- Aplique a fórmula com a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa.
- Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês.
Por isso duas empresas no mesmo anexo podem pagar percentuais diferentes: quem fatura mais dentro da faixa tem alíquota efetiva diferente de quem fatura menos.
Simples Nem Sempre é o Mais Barato
Um alerta importante: dependendo da sua atividade, faturamento e folha, o Lucro Presumido pode sair mais barato que o Simples — principalmente para serviços com Fator R baixo, que caem no Anexo V. Comparar os regimes com números reais, e não por hábito, é o que garante que você não está pagando imposto a mais.
Perguntas Frequentes
Qual o limite do Simples Nacional em 2026?
R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Acima disso, a empresa é excluída do Simples a partir do ano seguinte. Existem também sublimites estaduais que afetam o recolhimento do ICMS/ISS.
Como sei em qual anexo minha empresa está?
Depende da atividade (CNAE). Comércio no Anexo I, indústria no II, e serviços nos Anexos III, IV ou V — sendo que entre III e V a definição vem do Fator R. Sua contabilidade confirma o enquadramento correto.
O que é o Fator R e por que ele importa?
É a razão entre folha de pagamento e faturamento nos últimos 12 meses. Se for maior que 28%, o serviço paga pelo Anexo III (mais barato) em vez do Anexo V. Ajustar o pró-labore para atingir esse patamar pode reduzir bastante o imposto.
A alíquota da tabela é a que eu pago?
Não. A partir da segunda faixa você paga a alíquota efetiva, calculada pela fórmula com a parcela a deduzir — sempre menor que a alíquota nominal da tabela.
Vale a pena sair do Simples?
Às vezes sim. Para serviços com folha baixa (Anexo V) ou margens específicas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Só uma simulação com seus números reais responde com segurança.
Próximo Passo
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