Simples Nacional: como calcular o DAS em 2026 (passo a passo)
TRIBUTÁRIO • 2026-11-02 • 8 min de leitura • Equipe FranquiaTech
Aprenda a calcular o DAS do Simples Nacional em 2026: o que é alíquota efetiva, a fórmula com RBT12 e parcela a deduzir, e um exemplo prático para conferir sua guia.
Muita gente acha que o imposto do Simples Nacional é só olhar a alíquota da tabela e aplicar sobre o faturamento do mês. Não é assim. O cálculo usa a chamada alíquota efetiva, que depende do seu faturamento dos últimos 12 meses. Entender isso ajuda a conferir se a sua guia está certa e a planejar o crescimento. Veja o passo a passo em 2026.
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne a maioria dos tributos da empresa optante pelo Simples: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP, conforme o anexo. Você paga tudo em um só boleto, por mês.
Por que a alíquota não é a da tabela
Cada anexo do Simples tem uma tabela com faixas de faturamento, e cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir (PD). A alíquota nominal não é a que você paga de fato — ela serve para calcular a alíquota efetiva, que é sempre menor.
A fórmula da alíquota efetiva
O cálculo segue esta fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao mês de cálculo.
- Alíquota nominal e parcela a deduzir = valores da faixa em que o seu RBT12 se encaixa, no anexo da sua atividade.
Depois, o DAS do mês é:
DAS = faturamento do mês x alíquota efetiva
Passo a passo
- Descubra o seu anexo (I comércio, II indústria, III ou V serviços, IV serviços específicos).
- Some o RBT12: o faturamento dos 12 meses anteriores.
- Ache a faixa em que esse RBT12 cai, na tabela do anexo.
- Pegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela faixa.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva.
- Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês. Esse é o DAS.
Exemplo prático
Uma empresa de serviços no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000, cai na 2ª faixa (alíquota nominal 11,20% e parcela a deduzir R$ 9.360, valores ilustrativos da tabela vigente — confirme a tabela atual):
- Alíquota efetiva = (300.000 x 0,112 − 9.360) ÷ 300.000
- Alíquota efetiva = (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%
Se o faturamento do mês foi R$ 25.000, o DAS = 25.000 x 8,08% = R$ 2.020.
Repare: a alíquota real (8,08%) ficou bem abaixo da nominal (11,20%).
Pontos de atenção em 2026
- Fator R: para serviços que admitem, a folha de pagamento pode levar a empresa ao Anexo III (mais barato) em vez do Anexo V.
- Sublimite de ICMS/ISS: acima de R$ 3,6 milhões de RBT12, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora.
- Reforma Tributária: o Simples continua, com regras específicas na transição — vale acompanhar.
Perguntas Frequentes
A alíquota do DAS é a que aparece na tabela?
Não. A tabela traz a alíquota nominal, usada apenas no cálculo. O que você paga é a alíquota efetiva, obtida pela fórmula com o RBT12 e a parcela a deduzir, e ela é sempre menor que a nominal.
O que é RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de cálculo. É esse valor que define em qual faixa da tabela a empresa está e, portanto, a alíquota.
Empresa nova, sem 12 meses de faturamento, como calcula?
Há uma regra de proporcionalização: usa-se a média dos meses já faturados multiplicada por 12 para estimar o RBT12 nos primeiros meses de atividade.
Preciso calcular na mão todo mês?
O sistema do Simples (PGDAS-D) calcula automaticamente. Mas saber a fórmula ajuda a conferir se o valor faz sentido e a planejar — um erro de enquadramento pode custar caro.
O que acontece se eu pagar o DAS em atraso?
Incidem juros e multa, e o atraso recorrente pode levar à exclusão do Simples. Dá para emitir a guia atualizada e, se necessário, parcelar os débitos.
Quer ter certeza de que está pagando o DAS correto — nem a mais, nem a menos — e usando o Fator R a seu favor? A FranquiaTech cuida do seu Simples Nacional. Solicite um diagnóstico fiscal gratuito no WhatsApp.