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Simples Nacional para Franqueados: Você Está Usando o Regime Certo ou Pagando até 74% de Imposto a Mais?

TRIBUTÁRIO • 2024-05-25 • 8 min de leitura • Setor Tributário FranquiaTech

A maioria dos franqueados nem sabe que tem alternativas ao Simples Nacional. E para uma parcela significativa, ficar no regime errado representa dezenas de milhares de reais a mais de imposto por ano.

Existe um mito no mundo das franquias: "Simples Nacional é sempre melhor para pequenas empresas." Esse mito custa caro a quem acredita nele.

O Simples Nacional é excelente para determinados perfis de negócio e faixas de faturamento. Para outros, é uma armadilha que mantém o franqueado pagando uma alíquota efetiva muito maior do que precisaria — e a pior parte é que a maioria não sabe, porque nunca fez a simulação comparativa.

Como o Simples Nacional Funciona para Franqueados

O Simples Nacional unifica vários impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS/ISS) em uma única guia de pagamento mensal (DAS), com alíquota determinada pelo faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Para franquias de varejo, as alíquotas do Anexo I do Simples são:

  • Até R$ 180 mil/ano: 4%
  • De R$ 180 mil a R$ 360 mil: 7,3%
  • De R$ 360 mil a R$ 720 mil: 9,5%
  • De R$ 720 mil a R$ 1,44 milhão: 10,7%
  • De R$ 1,44 milhão a R$ 1,8 milhão: 14,3%
  • De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 19%
  • De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30%

Perceba a escada: ao passar de R$ 1,8 milhão de faturamento, a alíquota salta para 19%. Isso significa que uma franqueada que fatura R$ 2 milhões está pagando R$ 380 mil em impostos — quando, em estrutura de Lucro Presumido, poderia pagar bem menos.

O Ponto de Corte: Quando Deixar o Simples

Não existe uma resposta única, pois depende do segmento e das despesas dedutíveis. Mas como referência para franquias de varejo:

  • Abaixo de R$ 800 mil: Simples Nacional é quase sempre vantajoso
  • Entre R$ 800 mil e R$ 1,5 milhão: Precisa simular — depende do mix de produtos e do CMV
  • Acima de R$ 1,5 milhão: O Lucro Presumido merece análise séria
  • Acima de R$ 2,5 milhões: Na maioria dos casos, Lucro Presumido é mais barato

Caso concreto: Uma franquia de moda com faturamento de R$ 600 mil anuais:

  • Simples Nacional (7,3%): R$ 43.800 em impostos
  • Lucro Presumido: aproximadamente R$ 120 mil
  • Diferença: R$ 76.200 — o Simples vence com folga

O mesmo cálculo para R$ 2 milhões de faturamento:

  • Simples Nacional (19%): R$ 380.000
  • Lucro Presumido (~15%): R$ 300.000
  • O Lucro Presumido economiza R$ 80 mil por ano

Royalties e Simples Nacional: O Ponto de Dor do Franqueado

Aqui está um detalhe que poucos franqueados conhecem e que torna a situação ainda mais delicada: no Simples Nacional, você não pode deduzir nenhuma despesa da base de cálculo.

O royalty pago mensalmente à franqueadora — que pode ser de 5% a 10% do faturamento bruto — não reduz o imposto no Simples. Você paga o royalty e ainda paga o Simples sobre o faturamento bruto, sem nenhum desconto.

No Lucro Presumido, a estrutura funciona diferente. A presunção de lucro é aplicada sobre o faturamento, mas há mais espaço para planejamento que considera o custo real da operação de franquia.

Obrigações do Simples Nacional: O Que Não Pode Atrasar

Além de verificar se está no regime certo, o franqueado no Simples precisa cumprir obrigações rigorosamente:

  • DAS mensal: Pago até o dia 20 de cada mês (multa de 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20%)
  • DASN anual: Declaração anual de faturamento, até 31 de maio
  • GNRE: Para operações interestaduais, recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS
  • Nota fiscal eletrônica: Obrigatória para todas as operações
  • RAIS: Se houver funcionários, obrigatória até março do ano seguinte

Multas por atraso nessas obrigações podem representar centenas de reais mensais que se acumulam silenciosamente.

Quando e Como Migrar do Simples

A migração para outro regime tributário só pode ser feita no início do ano-calendário (janeiro). Isso significa que a decisão de mudar precisa ser tomada em outubro ou novembro do ano anterior, para que os documentos sejam protocolados no prazo.

O processo envolve:

  1. Solicitação de exclusão do Simples Nacional via Portal do Simples Nacional (PGDAS)
  2. Comunicação à junta comercial (em alguns estados)
  3. Cadastro no regime de Lucro Presumido ou Real junto à Receita Federal
  4. Adaptação do sistema de notas fiscais e obrigações acessórias

Fazer isso sem apoio especializado é arriscar erros de processo que podem resultar em multa ou manutenção involuntária no regime antigo.

Próximo Passo

A janela para troca de regime é curta — e acontece uma vez por ano. Se você não simulou comparativos de regime nos últimos 12 meses, está tomando decisões no escuro. Nossa equipe faz a simulação tributária completa gratuitamente. Responda "SIMULAR" no WhatsApp.