Simples Nacional ou Lucro Presumido: Como Encontrar o Ponto de Corte Exato Para Seu Negócio
TRIBUTÁRIO • 2025-07-02 • 10 min de leitura • Consultoria FranquiaTech
Existe um faturamento a partir do qual o Simples Nacional deixa de ser vantajoso — e ele é diferente para cada empresa. Veja como fazer a conta certa e economizar dezenas de milhares de reais por ano.
Existe um número mágico que muda tudo para sua empresa. É o faturamento a partir do qual continuar no Simples Nacional passa a custar mais do que migrar para o Lucro Presumido. Para alguns negócios esse número é R$ 800 mil por ano. Para outros, R$ 3 milhões. Para uma parcela expressiva de empresas, esse ponto de corte já foi ultrapassado há anos — e ninguém percebeu.
Este artigo te mostra como encontrar esse número para o seu negócio específico.
Por Que o Simples Nacional Pode Ser Uma Armadilha Para Quem Cresceu
O Simples Nacional foi criado para desburocratizar e reduzir a carga tributária de microempresas e empresas de pequeno porte. Para faturamentos baixos, ele cumpre esse papel com excelência. O problema começa quando o negócio cresce.
O Simples tem alíquotas progressivas e cumulativas: quanto maior o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, maior a alíquota aplicada sobre todo o faturamento — não só sobre o excedente. Isso cria um efeito de aumento de imposto desproporcional ao crescimento.
E ao contrário do que muitos pensam, o ponto onde o Lucro Presumido se torna mais barato não é necessariamente perto do limite de R$ 4,8 milhões. Para alguns segmentos, ele ocorre bem antes.
Como Funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o imposto não incide sobre o faturamento total. A Receita Federal presume que você teve um percentual de lucro (8% para comércio, 32% para serviços, 8% para indústria) e tributa IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido. O PIS e o Cofins são tributados em percentuais fixos (0,65% e 3% respectivamente no regime cumulativo).
Exemplo para comércio:
- Faturamento: R$ 2 milhões
- Lucro presumido (8%): R$ 160 mil
- IRPJ (15% sobre R$ 160 mil): R$ 24 mil
- CSLL (9% sobre R$ 160 mil): R$ 14.400
- PIS (0,65%): R$ 13 mil
- Cofins (3%): R$ 60 mil
- ICMS: apurado separadamente conforme operação
- Total federal (sem ICMS): ~R$ 111 mil sobre R$ 2M = ~5,5%
No Simples Nacional, um varejista com R$ 2 milhões de faturamento acumulado nos últimos 12 meses estaria na faixa com alíquota nominal de 10,70% e alíquota efetiva em torno de 9,5%–10%. A diferença já é material.
A Tabela do Ponto de Corte Por Segmento
O ponto de corte varia significativamente conforme o segmento. Esta é uma referência aproximada — a simulação real exige os dados específicos da sua empresa:
| Segmento | Ponto de corte estimado |
|---|---|
| Comércio varejista | R$ 1,2M – R$ 1,8M/ano |
| Prestador de serviço (Anexo III) | R$ 800K – R$ 1,2M/ano |
| Prestador de serviço (Anexo V) | R$ 500K – R$ 800K/ano |
| Indústria | R$ 1,5M – R$ 2,5M/ano |
| Franquias (misto) | R$ 1,0M – R$ 2,0M/ano |
Esses intervalos existem porque a comparação depende de variáveis específicas: percentual de folha sobre faturamento (que afeta o fator "r" no Simples), mix de atividades, localização (ICMS e ISS variam por estado e município) e margem real de lucro.
O Fator "r": A Variável Que Poucos Conhecem
Nos Anexos III, IV e V do Simples Nacional (que abrangem a maioria dos prestadores de serviço), existe o chamado fator "r": a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses.
Quanto maior o fator "r" (ou seja, quanto mais você paga em folha proporcionalmente ao faturamento), menor a alíquota no Simples. Isso porque o regime reconhece que empresas com alta folha já contribuem mais para a Previdência via CPP.
Consequência prática: Uma empresa de serviços com folha alta (r > 28%) pode se beneficiar mais do Simples do que uma empresa similar com poucos funcionários mas mesmo faturamento. A análise de regime não pode ignorar o fator r.
A Simulação Que Você Precisa Fazer
Para encontrar o ponto de corte do seu negócio, você precisa de uma simulação com:
Dados de entrada:
- Faturamento dos últimos 12 meses
- Folha de pagamento (CLT + pró-labore) dos últimos 12 meses
- Detalhamento das atividades (para definir o Anexo correto no Simples e a alíquota de presunção no LP)
- Estado e município (para ICMS e ISS)
- Percentual de vendas para PJ vs. PF (relevante para PIS/Cofins não-cumulativo no Lucro Real)
Resultado da simulação:
- Carga tributária anual estimada no Simples Nacional
- Carga tributária anual estimada no Lucro Presumido
- Diferença absoluta e percentual
- Ponto de equilíbrio (o faturamento exato onde um regime supera o outro)
Quando e Como Migrar Para o Lucro Presumido
A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido só pode ser feita no início de cada ano-calendário — e a opção deve ser formalizada em janeiro, na primeira declaração de PIS/Cofins do ano.
Isso significa que a análise precisa ser feita até dezembro para que a migração, se indicada, seja feita no prazo correto. Empresas que decidem mudar em março "para esse ano" geralmente precisam esperar até janeiro do ano seguinte.
Além disso, a migração implica:
- Cancelamento do cadastro no Simples Nacional (processo via Portal do Simples Nacional)
- Início de apuração separada de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS/ISS
- Aumento das obrigações acessórias (mais declarações, mais guias)
- Necessidade de um plano de contas mais detalhado
A complexidade operacional aumenta — mas para negócios acima do ponto de corte, a economia tributária supera em muito o custo administrativo extra.
O Que Muda Com a Reforma Tributária
A análise de ponto de corte vai ficar ainda mais relevante a partir de 2026. Com a entrada gradual da CBS e do IBS, as alíquotas dentro do Simples Nacional serão recalibradas. Além disso, o sistema de créditos tributários vai favorecer empresas fora do Simples em cadeias B2B.
Para empresas próximas ao ponto de corte — especialmente entre R$ 800 mil e R$ 3 milhões de faturamento —, 2025 é o momento ideal para fazer a análise com visão de médio prazo, incorporando os cenários da reforma.
Próximo Passo
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