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Vale-Transporte em 2026: o que é, quem tem direito e como funciona o desconto de 6%

CONTABILIDADE • 2026-08-13 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech

O vale-transporte é obrigatório e a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário. Veja quem tem direito, como funciona o desconto e o que a empresa banca em 2026.

Diferente do vale-refeição, o vale-transporte é um benefício obrigatório — e um dos que mais gera dúvida na hora de calcular o desconto do funcionário. Errar aqui rende reclamação trabalhista. Veja o que é, quem tem direito e como funciona o famoso desconto de 6% em 2026.

O que é o vale-transporte

O vale-transporte (VT) é o benefício, previsto em lei, que custeia o deslocamento do trabalhador entre a casa e o trabalho (ida e volta), no transporte público coletivo. Diferente do VR/VA, ele é obrigatório: a empresa deve fornecer o VT ao funcionário que precisa se deslocar de transporte público.

Quem tem direito

Tem direito ao vale-transporte o empregado (CLT) que usa transporte público coletivo (ônibus, metrô, trem, barca) para ir e voltar do trabalho. O benefício:

  • Cobre o trajeto casa-trabalho-casa.
  • Vale para transporte público (não cobre carro próprio, moto ou aplicativo, em regra).
  • Deve ser fornecido antecipadamente (o trabalhador não pode ter que adiantar do próprio bolso).

Quem não usa transporte público (vai a pé, de carro/moto próprios) pode optar por não receber o VT, formalizando por escrito.

O desconto de 6%: como funciona

Aqui está o ponto que mais confunde. A empresa pode descontar do funcionário para custear o VT, mas há um limite:

  • O desconto é de até 6% do salário-base do funcionário.
  • Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, a empresa desconta apenas o custo real.
  • Se o custo do transporte for maior que 6% do salário, a empresa banca a diferença — o funcionário nunca paga mais de 6% do salário.

Exemplo: salário de R$ 2.000. 6% = R$ 120. Se o VT do mês custa R$ 300, o funcionário paga R$ 120 (6%) e a empresa banca os outros R$ 180. Se o VT custa R$ 90, o funcionário paga só R$ 90 (o custo real, que é menor que os 6%).

O que a empresa banca

Resumindo a conta:

SituaçãoFuncionário pagaEmpresa paga
VT custa menos que 6% do salárioO custo real do VTNada além
VT custa mais que 6% do salário6% do salárioA diferença

Ou seja: o vale-transporte pode ser um custo relevante para a empresa quando o funcionário mora longe, porque tudo que passar dos 6% é bancado por ela.

Natureza do benefício e cuidados

O vale-transporte não tem natureza salarial — não integra o salário para férias, 13º, FGTS e INSS. Mas há cuidados:

  • Fornecer antecipadamente (o desconto vem depois, na folha).
  • Não pagar em dinheiro como regra (há discussões, mas o padrão é o VT em cartão/crédito de transporte).
  • Registrar tudo na folha e no eSocial.

Perguntas Frequentes

O vale-transporte é obrigatório?

Sim. Diferente do vale-refeição, o vale-transporte é obrigatório: a empresa deve fornecê-lo ao empregado CLT que usa transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho.

Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?

Até 6% do salário-base do funcionário. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta só o custo real; se for maior, o funcionário paga 6% e a empresa banca a diferença.

Quem não usa transporte público tem direito ao VT?

Quem vai a pé ou usa veículo próprio pode optar por não receber o vale-transporte, formalizando por escrito. O VT cobre o transporte público coletivo, não carro, moto ou aplicativo.

O vale-transporte vira salário?

Não. O vale-transporte não tem natureza salarial e não integra o salário para férias, 13º, FGTS e INSS, desde que fornecido dentro das regras.

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