Vale-Transporte em 2026: o que é, quem tem direito e como funciona o desconto de 6%
CONTABILIDADE • 2026-08-13 • 7 min de leitura • Equipe FranquiaTech
O vale-transporte é obrigatório e a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário. Veja quem tem direito, como funciona o desconto e o que a empresa banca em 2026.
Diferente do vale-refeição, o vale-transporte é um benefício obrigatório — e um dos que mais gera dúvida na hora de calcular o desconto do funcionário. Errar aqui rende reclamação trabalhista. Veja o que é, quem tem direito e como funciona o famoso desconto de 6% em 2026.
O que é o vale-transporte
O vale-transporte (VT) é o benefício, previsto em lei, que custeia o deslocamento do trabalhador entre a casa e o trabalho (ida e volta), no transporte público coletivo. Diferente do VR/VA, ele é obrigatório: a empresa deve fornecer o VT ao funcionário que precisa se deslocar de transporte público.
Quem tem direito
Tem direito ao vale-transporte o empregado (CLT) que usa transporte público coletivo (ônibus, metrô, trem, barca) para ir e voltar do trabalho. O benefício:
- Cobre o trajeto casa-trabalho-casa.
- Vale para transporte público (não cobre carro próprio, moto ou aplicativo, em regra).
- Deve ser fornecido antecipadamente (o trabalhador não pode ter que adiantar do próprio bolso).
Quem não usa transporte público (vai a pé, de carro/moto próprios) pode optar por não receber o VT, formalizando por escrito.
O desconto de 6%: como funciona
Aqui está o ponto que mais confunde. A empresa pode descontar do funcionário para custear o VT, mas há um limite:
- O desconto é de até 6% do salário-base do funcionário.
- Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, a empresa desconta apenas o custo real.
- Se o custo do transporte for maior que 6% do salário, a empresa banca a diferença — o funcionário nunca paga mais de 6% do salário.
Exemplo: salário de R$ 2.000. 6% = R$ 120. Se o VT do mês custa R$ 300, o funcionário paga R$ 120 (6%) e a empresa banca os outros R$ 180. Se o VT custa R$ 90, o funcionário paga só R$ 90 (o custo real, que é menor que os 6%).
O que a empresa banca
Resumindo a conta:
| Situação | Funcionário paga | Empresa paga |
|---|---|---|
| VT custa menos que 6% do salário | O custo real do VT | Nada além |
| VT custa mais que 6% do salário | 6% do salário | A diferença |
Ou seja: o vale-transporte pode ser um custo relevante para a empresa quando o funcionário mora longe, porque tudo que passar dos 6% é bancado por ela.
Natureza do benefício e cuidados
O vale-transporte não tem natureza salarial — não integra o salário para férias, 13º, FGTS e INSS. Mas há cuidados:
- Fornecer antecipadamente (o desconto vem depois, na folha).
- Não pagar em dinheiro como regra (há discussões, mas o padrão é o VT em cartão/crédito de transporte).
- Registrar tudo na folha e no eSocial.
Perguntas Frequentes
O vale-transporte é obrigatório?
Sim. Diferente do vale-refeição, o vale-transporte é obrigatório: a empresa deve fornecê-lo ao empregado CLT que usa transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho.
Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
Até 6% do salário-base do funcionário. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta só o custo real; se for maior, o funcionário paga 6% e a empresa banca a diferença.
Quem não usa transporte público tem direito ao VT?
Quem vai a pé ou usa veículo próprio pode optar por não receber o vale-transporte, formalizando por escrito. O VT cobre o transporte público coletivo, não carro, moto ou aplicativo.
O vale-transporte vira salário?
Não. O vale-transporte não tem natureza salarial e não integra o salário para férias, 13º, FGTS e INSS, desde que fornecido dentro das regras.
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