Venda de sucata e resíduos industriais em 2026: a receita que sua indústria tributa errado
TRIBUTÁRIO • 2026-09-15 • 8 min de leitura • Equipe LucroRealTech
Toda indústria gera sucata e resíduos que viram receita ao ser vendidos. Com a Lei 15.394/2026, a tributação de PIS/COFINS mudou. Entenda o novo regime e o efeito no lucro real.
Toda indústria gera sobras: aparas de metal, retalhos, plástico, papel, resíduos de processo. Muitas vezes essas sobras são vendidas — para sucateiros, recicladores ou outras indústrias — e viram receita. O que poucos gestores tratam com atenção é a tributação dessa venda, que tem regras próprias e mudou recentemente com a Lei 15.394/2026.
Tributar a venda de sucata como uma venda comum pode significar pagar imposto indevido; ignorar as regras específicas pode gerar erro na outra direção. Neste guia, explicamos como funciona a tributação de desperdícios, resíduos e aparas em 2026 e o efeito para a indústria no lucro real.
O contexto: um regime que mudou
Os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 tratavam há anos das operações com desperdícios, resíduos e aparas (a "sucata", em sentido amplo). A regra original vedava o crédito de PIS/COFINS na aquisição desses materiais e suspendia a incidência dessas contribuições na venda para indústrias no lucro real.
Esse arranjo foi questionado, e o STF (RE 607.109, Tema 304, julgado em 2021) declarou a inconstitucionalidade dessa sistemática — porque negar o crédito a quem compra sucata desequilibrava a cadeia frente a quem compra matéria-prima virgem. Depois disso, o tema ficou em reconstrução até vir uma nova lei.
A Lei 15.394/2026: o novo regime
A Lei 15.394/2026 (publicada em abril de 2026) reformulou os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, estabelecendo, em síntese:
- Na venda: a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda pelo lucro real é isenta de PIS/COFINS.
- Na aquisição: passa a ser autorizado o creditamento de PIS/COFINS na aquisição desses materiais, desde que o adquirente seja pessoa jurídica no lucro real, os materiais sejam usados como insumo ou material secundário no processo produtivo, e a aquisição seja feita de pessoa jurídica domiciliada no país.
Ou seja: o novo regime desonera a venda (isenção) e, ao mesmo tempo, permite o crédito na ponta de quem compra para produzir — corrigindo o desequilíbrio que o STF havia apontado.
| Operação | Tratamento (regra atual) |
|---|---|
| Venda de resíduo/apara para PJ no lucro real | Isenta de PIS/COFINS |
| Aquisição de resíduo/apara (comprador no lucro real, uso como insumo) | Creditamento autorizado, nas condições da lei |
E o ICMS?
Além do PIS/COFINS, a venda de sucata tem tratamento de ICMS que varia por estado — muitos preveem diferimento (adiamento do imposto para etapa posterior) nas operações com sucata dentro do estado. Como é regra estadual, o tratamento depende da localização e da operação. Por isso a análise precisa considerar as duas frentes (federal e estadual).
Por que isso vira dinheiro
- Não pagar imposto indevido na venda: enquadrar corretamente a venda de resíduos no regime aplicável evita recolher PIS/COFINS onde há isenção.
- Aproveitar o crédito na compra: indústrias que usam sucata/resíduo como insumo podem se creditar, nas condições da lei — reduzindo a carga.
- Segurança na cadeia de reciclagem: o novo regime dá previsibilidade a quem opera com recicláveis, um setor relevante e crescente.
Sucata, resíduos e o lucro real
A regra atual gira em torno do lucro real: a isenção na venda e o creditamento na compra estão condicionados a que as partes estejam nesse regime e cumpram os requisitos. Para a indústria, isso significa que tanto a venda das próprias sobras quanto a compra de material reciclado como insumo têm tratamento específico e vantajoso — desde que bem aplicado. A LucroRealTech enquadra corretamente as operações com resíduos e aproveita os créditos cabíveis, no lucro real.
Perguntas Frequentes
A venda de sucata da minha indústria paga PIS/COFINS?
Pela regra atual (Lei 15.394/2026), a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apura pelo lucro real é isenta de PIS/COFINS. O enquadramento correto da operação e do comprador é o que garante o tratamento certo.
Posso me creditar ao comprar sucata para usar como insumo?
Sim, nas condições da lei: o adquirente deve estar no lucro real, usar os materiais como insumo ou material secundário no processo produtivo e adquirir de pessoa jurídica no país. Foi justamente o creditamento que o novo regime restabeleceu.
O que mudou com a decisão do STF?
O STF (RE 607.109, Tema 304, 2021) considerou inconstitucional a sistemática antiga, que vedava crédito na compra e suspendia a contribuição na venda, por desequilibrar a cadeia. A Lei 15.394/2026 reconstruiu o regime, com isenção na venda e creditamento na aquisição.
E o ICMS sobre a sucata?
O ICMS é estadual e varia: muitos estados preveem diferimento nas operações internas com sucata. Como depende da regra de cada estado e da operação, é preciso analisar caso a caso, junto com o tratamento federal.
Vale a pena revisar como trato a venda de resíduos?
Sim. Muitas indústrias tributam a venda de sobras como venda comum, sem aplicar o regime específico — pagando imposto indevido. Revisar o enquadramento pode gerar economia e recuperação, dentro das regras atuais.
Sua indústria vende sucata e resíduos sem aplicar o regime tributário correto? A LucroRealTech enquadra as operações e aproveita os créditos cabíveis, no lucro real. Solicite um Diagnóstico de Resultado no WhatsApp.